Legislação

Portugal tem desenvolvido ao longo dos anos legislação que salvaguarda os aspectos relacionados com as condições de segurança e saúde de cada posto de trabalho, promovendo assim uma protecção eficaz de quem integra actividades industriais, entre outras, devendo a sua aplicação ser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as Organizações e os Trabalhadores.

Em matéria de Informação e Formação, estas têm estado de mãos dadas com a promoção da Saúde e Segurança nos locais de Trabalho, consideradas como um meio priveligiado de prevenção de riscos profissionais, ao proporcionarem o conhecimento adequado a todos os intervenientes, em matéria de segurança.

Neste sentido é obrigação do empregador:

  • Providenciar instruções e procedimentos de segurança claros;
  • Informar e formar os seus trabalhadores sobre os riscos associados ao desenvolvimento da sua actividade profissional;
  • Formar os trabalhadores sobre os procedimentos de segurança e as boas práticas a adoptar face aos riscos inerentes à actividade e a potenciais situações de emergência.

A informação e a formação constituem obrigação legal, à luz da legislação, em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho, destacando-se a obrigatoriedade para trabalhadores em regime de contrato efetivo de trabalho, mas deverão ser considerados, ainda, todos os trabalhadores que, quer em regime de prestação de serviços, quer em regime de trabalho temporário, desenvolvem actividades no seu local de trabalho e instalações.

Estes trabalhadores deverão estar informados sobre:

  • Os perigos e os riscos a que se encontram expostos;
  • Medidas a implementar, no desenvolvimento das suas actividades, por forma a protegerem a sua segurança e saúde;
  • Medidas a implementar em situações de emergência.

Cada vez mais é importante Consultar os seus trabalhadores sobre as acções de informação e de formação que estes consideram fundamentais para o seu posto de trabalho, por forma a garantir que estas são relevantes e eficazes. O CIFAST poderá fazer este trabalho por si, bem como, todo o processo de planeamento, organização, execução e avaliação das acções de informação e de formação realizadas.


A) Código do Trabalho

Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro -  Aprova o Código do Trabalho -  Art.º 130º a 134º

Obrigações do empregador em matéria de formação: Todas as empresas, independentemente do número de funcionários, são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito.

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B) Segurança e Saúde de Trabalho - Enquadramento Legal

Lei nº 102/2009, de 10 de setembro - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho 

Obrigações do empregador em matéria de formação: O empregador tem obrigação de conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa; Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho.

É ainda obrigação Formar trabalhadores em matéria de Primeiros Socorros, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.


C) Segurança Contra Incêndio e Explosão (SCIE) | Medidas de Autoprotecção

Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro - Aprova o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios - Art.º 21º

Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 de Agosto - Regras de segurança e de saúde relativas aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas;

Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de Setembro - Prescrições mínimas de SST dos trabalhadores expostos a atmosferas explosivas;

Obrigações do empregador em matéria de formação: Formação em SCIE, sob a forma de acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio. Mais concretamente:

  • Informar os trabalhadores sobre as medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
  • Formar os trabalhadores sobre os procedimentos e as boas práticas de segurança a adoptar para prevenir a ocorrência de incêndio e de explosão.

D) Construção Civil

Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro - Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção

Obrigações do empregador em matéria de formação: Prever no desenvolvimento do plano de segurança e saúde para a execução da obra, um plano de informação e formação dos trabalhadores.


E) Equipamentos de Trabalho e Segurança de Máquinas

Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de FevereiroPrescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho;

Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de JunhoRegras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas bem como a colocação no mercado das quase máquinas.

Obrigações do empregador em matéria de formação:

  • Informar os trabalhadores sobre os Riscos associados aos ET; Condições de utilização dos ET; Situações anormais previsíveis.
  • Formar os trabalhadores na manipulação de Equipamentos (Certificado de Manobrador);
  • Formar os trabalhadores sobre os procedimentos e as boas práticas de segurança a adoptar para minimizar os riscos associados aos ET.

F) Equipamentos de Protecção Individual (EPI)

Decreto-Lei n.º 348/93, de 01 de Outubro Prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores para a utilização de equipamentos de protecção individual.

Obrigações do empregador em matéria de formação:

  • Informar os trabalhadores sobre os riscos associados à incorrecta e à não utilização de EPI e os riscos que estes visam proteger; 
  • Formar os trabalhadores sobre os procedimentos de correcta utilização, conservação e manutenção de EPI.

G) Sinalização de Segurança

Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de JunhoPrescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

Obrigações do empregador em matéria de formação: Informar e Formar os trabalhadores sobre o significado da sinalização de segurança e respectivos objectivos.


H) Certificação profissional de Técnico e Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho

Lei nº 42/2012, de 28 de agosto - Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, ao nível da Formação Inicial e Contínua.

GUIAS E DIPLOMAS DE REFERÊNCIA

ACT | Segurança e saúde do trabalho (Guia para micro, pequenas e médias empresas)

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | Principais Disposições Legais